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Inventário Extrajudicial: Mais Rápido e Agora com Menores e Incapazes!

Quem já passou por um processo de inventário sabe que ele costuma ser sinônimo de espera, papelada e dor de cabeça. Mas o cenário vem mudando no Brasil. O inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório, já era uma solução prática para muitas famílias. Agora, uma novidade recente promete simplificar ainda mais: com o Provimento nº 571/24 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em alguns casos, até mesmo herdeiros menores ou incapazes podem participar de inventários extrajudiciais.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é o inventário extrajudicial e por que ele é mais rápido.
  • Quais são as vantagens em relação ao inventário judicial.
  • Como funciona a nova regra que inclui menores e incapazes.
  • Pontos de atenção antes de escolher esse caminho.

O que é o Inventário Extrajudicial?

Até 2007, todo inventário era feito pela via judicial — um processo que envolvia juiz, recursos e audiências demoradas. Com a Lei nº 11.441/07, surgiu a possibilidade de fazer o inventário em cartório, por escritura pública, desde que todos os herdeiros estivessem de acordo e não houvesse menores ou incapazes envolvidos.

Essa modalidade trouxe vantagens claras:

  • Velocidade: enquanto o inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial pode ser resolvido em semanas ou poucos meses.
  • Menos burocracia: o tabelião de notas conduz o processo de forma mais direta, garantindo segurança jurídica.
  • Economia: menos tempo e menos etapas processuais significam menos custos no final.
  • Flexibilidade: os herdeiros têm mais liberdade para definir como será a partilha, dentro dos limites legais.

Além de beneficiar as famílias, esse modelo também ajuda a desafogar o Poder Judiciário.


A Grande Novidade: Menores e Incapazes Podem Participar

Até recentemente, a presença de herdeiros menores ou incapazes obrigava a abertura do inventário judicial, justamente para proteger os seus direitos. Isso mudou com a publicação do Provimento nº 571/24 do CNJ, em 26 de agosto de 2024.

Agora, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo nessas situações, desde que algumas condições sejam respeitadas:

1. Participação do Ministério Público

O Ministério Público passa a ser parte obrigatória no processo. Cabe a ele revisar e aprovar a escritura de inventário, assegurando que os direitos dos menores e incapazes estejam plenamente resguardados.

2. Partilha em Condomínio

A herança do menor ou incapaz deve ser uma fração ideal em todos os bens, e não um bem específico.

  • Exemplo: em vez de um imóvel ficar apenas para o herdeiro menor, todos os bens ficam em condomínio, sendo divididos em cotas proporcionais entre os herdeiros.
  • Ponto de atenção: como a lei exige autorização judicial para venda ou movimentação de bens de menores, os herdeiros adultos podem ficar limitados até que o menor atinja a maioridade.

O que Isso Significa na Prática?

Essa mudança representa um avanço significativo:

  • Famílias conseguem resolver inventários mais rapidamente, mesmo em casos complexos.
  • O cartório, com acompanhamento do Ministério Público, garante segurança jurídica.
  • Reduz a sobrecarga do sistema judiciário.

Por outro lado, a partilha em condomínio pode gerar limitações práticas, exigindo diálogo e planejamento entre os herdeiros.


Conclusão

O inventário extrajudicial com menores e incapazes é uma inovação importante para tornar esse processo mais simples e ágil. Mas, como toda decisão jurídica e patrimonial, deve ser analisado com cuidado. O apoio de um advogado especializado é fundamental para avaliar as vantagens e eventuais limitações no caso concreto.

👉 Ficou com dúvidas sobre como essa novidade pode impactar sua família? Entre em contato com a nossa equipe e receba orientação personalizada.

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